CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 982
Admitido o incidente, o relator:
I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;

III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes.

§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.

§ 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III , poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.

§ 4º Independentemente dos limites da competência territorial, a parte no processo em curso no qual se discuta a mesma questão objeto do incidente é legitimada para requerer a providência prevista no § 3º deste artigo.

§ 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 982 do Código de Processo Civil

O artigo 982 do Código de Processo Civil trata de um procedimento especial chamado arbitragem, que é uma forma alternativa de resolver conflitos fora do âmbito do Poder Judiciário. Ele estabelece as regras básicas para a instauração e o desenvolvimento desse procedimento, conferindo segurança jurídica às partes que optam por ele.

O que é a Arbitragem?

A arbitragem é um acordo entre as partes para que um terceiro imparcial, chamado árbitro ou árbitros, decida sobre um litígio. Essa decisão, conhecida como sentença arbitral, tem o mesmo efeito de uma decisão judicial, sendo obrigatória e podendo ser executada de forma coercitiva.

Principais Pontos do Artigo 982:

  • Acordo das Partes: A possibilidade de submeter um conflito à arbitragem depende da vontade expressa das partes. Geralmente, esse acordo é feito previamente em um contrato, através de uma cláusula compromissória, ou pode ser acordado após o surgimento do litígio, mediante um compromisso arbitral.

  • Procedimento Extrajudicial: A arbitragem é um procedimento que ocorre fora do Poder Judiciário. Isso significa que não é um juiz estatal que irá julgar a causa, mas sim o(s) árbitro(s) escolhido(s) pelas partes.

  • Conveniência e Especialização: As partes têm a liberdade de escolher árbitros com conhecimento técnico específico sobre a matéria em disputa. Isso pode levar a decisões mais qualificadas e adequadas às particularidades do caso, especialmente em questões complexas como contratos comerciais, disputas de construção, entre outros.

  • Celeridade e Flexibilidade: Em muitos casos, a arbitragem tende a ser mais rápida e flexível que o processo judicial. As partes podem acordar sobre o procedimento, os prazos e as regras que serão aplicadas, agilizando a resolução do conflito.

  • Confidencialidade: Uma das grandes vantagens da arbitragem é a confidencialidade. As informações sobre o litígio e a decisão proferida geralmente não são públicas, o que pode ser importante para a proteção da reputação das empresas e indivíduos envolvidos.

  • Sentença Arbitral: A decisão final da arbitragem é a sentença arbitral. Esta sentença é equiparada a uma sentença judicial e possui força executiva, o que significa que, se a parte vencida não cumprir voluntariamente o decidido, a parte vitoriosa poderá requerer seu cumprimento judicialmente, sem que o mérito da causa precise ser novamente discutido.

  • Limitações: É importante notar que a arbitragem é aplicável a direitos que as partes podem livremente dispor, ou seja, direitos patrimoniais disponíveis. Questões de direito público, como crimes, ou direitos indisponíveis, como questões de estado civil, geralmente não podem ser objeto de arbitragem.

Em suma, o artigo 982 do Código de Processo Civil legitima e regulamenta a arbitragem como um meio eficaz e importante para a solução de disputas, oferecendo às partes uma alternativa ao Poder Judiciário, pautada na autonomia da vontade, especialização, celeridade e confidencialidade.